TJDFT - 0708222-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:56
Outras decisões
-
16/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 22:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:16
Outras decisões
-
08/07/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/07/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:02
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:16
Outras decisões
-
25/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 11:00
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:07
Outras decisões
-
04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708222-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO EMBARGADO: SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em face da decisão proferida no ID 231558755.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a sentença embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:45
Outras decisões
-
11/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708222-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO EMBARGADO: SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração opostos ao ID 232922548.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:36
Outras decisões
-
25/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:28
Outras decisões
-
27/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:35
Outras decisões
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 19:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:46
Outras decisões
-
28/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:24
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:58
Outras decisões
-
19/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708222-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO EMBARGADO: SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709347-21.2022.8.07.0019
Clarinda de Jesus Silva Souto
Clarinete Silva Chaves
Advogado: Nayad Borges dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:23
Processo nº 0709347-21.2022.8.07.0019
Clarinete Silva Chaves
Clarinda de Jesus Silva Souto
Advogado: Nayad Borges dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 13:27
Processo nº 0710769-74.2025.8.07.0003
Ezailde Ataide Montalvao
Sebastiao Ataide Montalvao
Advogado: Alex Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 21:50
Processo nº 0750437-92.2024.8.07.0001
Maria Divina Soares Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Victor Lucano Ribeiro Del Duca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:52
Processo nº 0709283-74.2023.8.07.0019
Banco Volkswagen S.A.
Leandro Costa Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 15:13