TJDFT - 0709347-21.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLARINDA DE JESUS SILVA SOUTO em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709347-21.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARINDA DE JESUS SILVA SOUTO REQUERIDO: CLARINETE SILVA CHAVES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de declaração opostos pela requerida em face da sentença, ao argumento de que há contradição e erro material na base de cálculo dos honorários advocatícios, os quais deveriam, ao seu ver, ter sido fixados com base na condenação. É o relatório.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante.
De fato, sob as teses de contradição e existência de erro material, a demandada busca a modificação da sentença a partir da reanálise jurídica dos parâmetros da fixação da verba honorária, a qual, porém, já foi fixada tomando-se por base o proveito econômico.
Ocorre que a discordância da parte com parte da sentença não se confunde com contradição, vícios que permitiriam a modificação do julgado com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na realidade, o recorrente busca o reexame de sua tese, o que deve ser buscado na via recursal cabível.
Assim, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
19/06/2025 06:09
Recebidos os autos
-
19/06/2025 06:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
16/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
04/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/05/2025 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709347-21.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARINDA DE JESUS SILVA SOUTO REQUERIDO: CLARINETE SILVA CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou alegações finais.
Fica a ré intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
03/04/2025 14:30
Outras decisões
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CLARINETE SILVA CHAVES em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:35
Outras decisões
-
13/09/2024 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a CLARINETE SILVA CHAVES - CPF: *61.***.*48-72 (REQUERIDO).
-
11/09/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:25
Outras decisões
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de CLARINETE SILVA CHAVES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de CLARINDA DE JESUS SILVA SOUTO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:41
Outras decisões
-
12/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:36
Outras decisões
-
17/11/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CLARINDA DE JESUS SILVA SOUTO em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CLARINDA DE JESUS SILVA SOUTO em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 09:25
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 01:04
Publicado Ata em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
02/05/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARINETE SILVA CHAVES em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 12:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
06/02/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 12:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 19:52
Apensado ao processo #Oculto#
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12/01/2023 23:00
Recebidos os autos
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12/01/2023 23:00
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 23:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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