TJDFT - 0714778-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:37
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES - CPF/CNPJ: *44.***.*44-04, contra REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *73.***.*82-72 e PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU - CPF/CNPJ: *83.***.*94-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS (CPF: *73.***.*82-72); PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU (CPF: *83.***.*94-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 194,42 ( cento e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 26 de maio de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU SENTENÇA Alega, em breve síntese, que celebrou com a primeira parte ré um contrato de locação, figurando o segundo réu como fiador.
Afirmou que as rés deixaram de pagar os aluguéis e acessórios desde junho de 2023.
Ao final, pleiteou a decretação da resolução do contrato de locação, com o consequente despejo dos ocupantes.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citadas por edital (id. 205653241), as partes rés apresentaram contestação através da Curadoria de Ausentes (id. 217611691).
Saneado o feito (id. 224403862), os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, sabe-se que a prerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, à Curadoria Especial tem o condão de afastar os efeitos da revelia, ilidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, todavia, apenas as questões fáticas alinhavadas na peça vestibular tornam-se controversas, as de mérito que encerrarem matéria exclusivamente de direito dependem, sim, de impugnação específica, o que não ocorreu na hipótese vertente.
Nesse sentido, embora a negativa geral não induza à procedência do pedido, na espécie, o descumprimento contratual restou demonstrado pelos documentos que instruem a inicial.
Dessa forma, mostra-se devida a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e a expedição de mandado de despejo para a desocupação do imóvel descrito na inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: a) Decretar a rescisão do contrato de locação de id. 167469955 e, por consequência, o despejo da primeira parte requerida do imóvel objeto da avença; b) Condenar as partes rés ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de abril/2023 até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de multa contratual e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do vencimento de cada obrigação; c) Condenar a parte ré ao pagamento das demais obrigações contratuais vencidas e não pagas referentes ao IPTU até a efetiva desocupação do imóvel.
Concedo à parte ré, bem como aos eventuais ocupantes do imóvel descrito no contrato de locação, o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (Art. 63, Lei 8.245/91), devendo ser expedido o mandado de intimação e, caso não atendido espontaneamente nesse lapso temporal, fica autorizado o cumprimento do mandado de despejo, inclusive, com emprego de força e/ou arrombamento se necessário (art. 65 da Lei nº 8.245/91).
Diante da sucumbência, condeno as partes rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atinente à condenação, com fulcro no art. 85, §2º, c/c 86, parágrafo único, todos do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:44:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 17:37:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por edital (ID 204251102) de CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS e PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU.
EXPEÇA-SE o edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 15:19:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:41
Outras decisões
-
23/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714778-96.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO de ID 192887403 retornou sem cumprimento, ID 196414866.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO do requerido VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
21/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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11/05/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:15
Publicado Mandado em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): ERNANI JOSE RODRIGUES, CPF: *44.***.*44-04 Endereço: QNM 3 Conjunto P, lote 12, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-046 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO Por meio desta carta, fica intimado ERNANI JOSE RODRIGUES , para dar andamento ao processo a seguir: Número do Processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) Autor: ERNANI JOSE RODRIGUES Réu: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS e outros O seu processo está parado há algum tempo e será encerrado (extinto) se nenhuma providência for tomada.
Solicite o seu(sua) advogado(a) que dê andamento ao seu processo.
Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para dar andamento ao processo é de 5 (cinco) dias úteis.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 16:48:57. -
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DESPACHO INTIME-SE a parte autora para apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO das partes requeridas para diligências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 14:38:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido liminar, haja vista a decisão de ID 167812098.
CITE-SE as partes requeridas no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 16:54:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714778-96.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 168492460 / 172236409.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO dos requeridos para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
21/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714778-96.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 170599597 / 168492460.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de id. 167773381, a qual instruirá o mandado de citação. 2.
INDEFIRO a medida liminar, porque a locação foi garantida por fiança, que aparentemente se encontra vigente.
Na referida situação, é vedada a concessão do despejo liminarmente (art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991). 3.
Citem-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 4.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 5.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
07/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 20:39
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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