TJDFT - 0706849-27.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DA CUNHA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" do crédito no valor de R$ 4.218,00 (quatro mil e duzentos e dezoito reais), em favor de SEVERINO JOSÉ DA CUNHA (CPF nº *28.***.*97-34), a ser classificado na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO A TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação ao autor em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * sentença datada e assinada eletronicamente -
02/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 08:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:27
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/05/2023 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:26
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 11:25
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2023 12:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
23/03/2023 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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