TJDFT - 0703568-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL DANTAS DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CHALON RENT A CAR LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CHALON RENT A CAR LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CHALON RENT A CAR LTDA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2025 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 10:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a NELMAR OLIVEIRA SILVA - CPF: *38.***.*00-49 (AUTOR).
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01/04/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703568-13.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: NELMAR OLIVEIRA SILVA REU: EDMILSON PIRES DA SILVA - ME, RAFAEL DANTAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já determinado em ID. 229621011, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE (últimos 2 meses) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel de domicílio), eis que o documento de ID. 228531717 está em nome de terceiro alheio à lide e sem parentesco evidente com o autor, e os documentos de ID. 230122942, ID. 230122944 e ID. 230122995 são faturas de cartão de crédito, serviço bancário este que não possui vinculação com o imóvel de domicílio.
Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para adequado cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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