TJDFT - 0700644-33.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2025 15:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2025 02:46
Publicado Ata em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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26/06/2025 15:25
Outras decisões
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22/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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22/05/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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22/05/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:03
Outras decisões
-
06/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS FREDERIC DA SILVA PIRES em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700644-33.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FREDERIC DA SILVA PIRES REU: DIOGO ANTONIO SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento do feito em diligência. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda diz respeito à prova efetiva de que o contrato verbal, de fato, ocorreu entre o autor e o réu. 3.
Sendo assim, considerando-se ser o julgador destinatário final da prova[i], intime-se a parte autora para que traga aos autos o Documento Único de Transferência noticiado na exordial (ID 184771662, p.2). 4.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se a dobra legal do art. 186 do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 5.
Ante a ausência de elementos que indiquem vulnerabilidade de qualquer das partes, mantenho o ônus legal da prova, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil[ii]. 6.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 7.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 8.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 9.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 10.
Não havendo requerimento de dilação probatória ou mesmo não atendido o item 3 desta decisão, tampouco justificada sua impossibilidade, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [i] CPC.
Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. [ii] CPC, Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:44
Outras decisões
-
24/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:59
Outras decisões
-
16/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO SILVA TAVARES em 02/10/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Edital em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:50
Deferido o pedido de CARLOS FREDERIC DA SILVA PIRES - CPF: *59.***.*78-91 (RECONVINTE).
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30/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLOS FREDERIC DA SILVA PIRES em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:17
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:17
Outras decisões
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14/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/05/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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08/05/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/05/2024 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS FREDERIC DA SILVA PIRES em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS FREDERIC DA SILVA PIRES em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 11:55
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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