TJDFT - 0701077-20.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 08:22
Recebidos os autos
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08/09/2025 08:22
Indeferido o pedido de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO - CPF: *93.***.*74-34 (EXECUTADO)
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04/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca a petição de ID. 245590343 e demais documentos apresentados pela parte executada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NIXON FERNANDO RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a penhora anteriormente determinada sobre os proventos do devedor (ID. 184354721) e o início dos descontos mensais (ID. 237830586), suspendo o presente feito até ulterior notícia de quitação integral da obrigação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/06/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:35
Juntada de carta
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28/05/2025 15:13
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:32
Juntada de carta
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10/03/2025 19:02
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 12:26
Juntada de carta
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18/12/2024 10:30
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/12/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, não conheço do pedido.
Preceda-se em conformidade com o determinado na referida decisão de ID. 184354721, com a suspensão do processo até informação da quitação da obrigação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:05
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:05
Indeferido o pedido de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO - CPF: *93.***.*74-34 (EXECUTADO)
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19/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 12:01
Juntada de carta
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30/01/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
O devedor não impugnou a penhora de ID. 177224746, contra ela não se opondo.
Libere-se o valor ao credor (conta de ID. 180710007).
O credor não pediu providências em relação aos veículos de ID. 177221894, a presumir que por eles não se interessa. À Secretaria para que dê baixa nos bloqueios.
O credor pede a penhora dos proventos do devedor (ID. 180710007), contra o que o devedor se insurge parcialmente, apenas quanto ao percentual pretendido (ID. 182348951).
Assim, defiro a penhora de 2,5% (dois virgula cinco por cento) dos proventos de aposentaria do devedor.
Caso o percentual se mostre ínfimo, poderá futuramente vir a ser revisado.
Oficie-se ao órgão empregador (ID. 182348974) para providenciar os descontos, mensalmente, providenciando seu depósito diretamente na conta bancário do credor (ID. 180710007), até satisfação integral da obrigação (de R$ 19.967,97), enviando comprovante aos autos.
Suspendo o processo até informação da quitação da obrigação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2024 11:59
Deferido em parte o pedido de NIXON FERNANDO RODRIGUES - CPF: *71.***.*07-60 (EXEQUENTE)
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07/01/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NIXON FERNANDO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 08:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:20
Outras decisões
-
18/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:33
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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14/09/2023 14:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 02:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de NIXON FERNANDO RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701077-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIXON FERNANDO RODRIGUES EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 14/09/2023, às 14:00h, conforme ID 167697753.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:46:07.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
07/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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04/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:53
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente requereu, no ID. 162235035, a ‘teimosinha’.
A experiência tem demonstrado que a ferramenta não tem logrado êxito, especialmente quando o devedor tem conhecimento de demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Ademais, as pesquisas eletrônicas realizadas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro eletrônico de imóveis) se mostram suficientes ao fim almejado.
Por outro lado, antes de dar prosseguimento ao feito, observo a possibilidade de conciliação.
Embora as partes não tenham chegado a um acordo que dê termo final à execução, as propostas de acordo apresentadas são próximas, de modo que vislumbro a possibilidade de resolução negocial.
Dessa forma, em cumprimento ao meu dever incerto no art. 139, V, CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUPMEC.
Designe-se a data da solenidade, oportunamente.
Com a data, intimem-se todos.
Frustrada a conciliação, tornem os autos conclusos para dar continuidade à execução.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente requereu, no ID. 162235035, a ‘teimosinha’.
A experiência tem demonstrado que a ferramenta não tem logrado êxito, especialmente quando o devedor tem conhecimento de demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Ademais, as pesquisas eletrônicas realizadas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro eletrônico de imóveis) se mostram suficientes ao fim almejado.
Por outro lado, antes de dar prosseguimento ao feito, observo a possibilidade de conciliação.
Embora as partes não tenham chegado a um acordo que dê termo final à execução, as propostas de acordo apresentadas são próximas, de modo que vislumbro a possibilidade de resolução negocial.
Dessa forma, em cumprimento ao meu dever incerto no art. 139, V, CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUPMEC.
Designe-se a data da solenidade, oportunamente.
Com a data, intimem-se todos.
Frustrada a conciliação, tornem os autos conclusos para dar continuidade à execução.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
03/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:28
Outras decisões
-
11/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:45
Outras decisões
-
01/06/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 07:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 07:34
Outras decisões
-
07/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 12:21
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 06:55
Recebidos os autos
-
04/04/2023 06:55
Outras decisões
-
28/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 09:23
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
08/03/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DOURADO NETO em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 17:38
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 02:36
Classe Processual alterada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
07/02/2022 12:20
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2022 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 20:09
Recebidos os autos
-
25/01/2022 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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