TJDFT - 0713665-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de REGINA CELIA FRANCO CANCADO ROSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713665-96.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: REGINA CELIA FRANCO CANCADO ROSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:52:35.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
30/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINA CELIA FRANCO CANCADO ROSA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:48
Decretada a revelia
-
26/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de REGINA CELIA FRANCO CANCADO ROSA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:36
Outras decisões
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13/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:09
Outras decisões
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09/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713665-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: REGINA CELIA FRANCO CANCADO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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