TJDFT - 0710454-32.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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22/03/2025 03:20
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0710454-32.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA DE LOURDES SOUZA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de MARIA DE LOURDES SOUZA, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 6.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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26/12/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/12/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2024 07:14
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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23/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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23/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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