TJDFT - 0708238-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708238-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: EMILIO HIROSHI MORIYA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 46226206, 46226207) para fins de continuidade do trâmite processual. 12 de setembro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708238-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: EMILIO HIROSHI MORIYA DESPACHO Cumpra-se a parte final da decisão de ID 244089688.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:09
Outras decisões
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24/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708238-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: EMILIO HIROSHI MORIYA DECISÃO O documento anexado no ID 230325883 não atende a determinação contida no antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 226425501, eis que não comprova a data do trânsito em julgado da decisão que determinou a majoração do benefício previdenciário.
Assim, intime-se a parte autora para que cumpra a referida decisão, nesse ponto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708238-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: EMILIO HIROSHI MORIYA DECISÃO Não há prevenção com o processo indicado pelo sistema.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, deverá comprovar a data do trânsito em julgado da decisão que determinou a majoração do benefício previdenciário.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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