TJDFT - 0702408-47.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:20
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702408-47.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
D.
S.
A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) Juntar a comprovação de recolhimento das custas processuais iniciais (guia e comprovante de pagamento com o número do processo).
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
Prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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