TJDFT - 0709533-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:27
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA - CPF: *53.***.*13-08 (IMPETRANTE)
-
03/04/2025 13:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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20/03/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709533-96.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA IMPETRADO: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASILIA D E S P A C H O Trata-se de mandado de segurança impetrado por FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA contra ato supostamente ilegal que teria sido praticado pela MMa.
Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim, Juíza de Direito do 1.º Juizado Especial Cível de Brasília, A competência para processar e julgar o presente writ não compete às Câmaras Cíveis, mas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, nos termos do art. 12, II, b, de seu Regimento Interno, e Súmula 376/STJ.
Confira-se: “AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUIZADO ESPECIAL. (...) TURMA RECURSAL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REGRAMENTO PRÓPRIO.
INCOMPETÊNCIA (...) (...) 2. “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial” (STJ, Súmula 376, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009). (...) 6.
Agravo Interno desprovido.(Acórdão 1206084, 0703002-04.2019.8.07.0000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 08/10/2019, publicado no DJe: 16/10/2019.) Assim sendo, redistribua-se o feito para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
18/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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