TJDFT - 0701907-63.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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15/07/2025 03:10
Publicado Edital em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:58
Expedição de Edital.
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10/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:20
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:20
Outras decisões
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25/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0701907-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS Nome: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua 9 Norte, 1209, Lote 05, Bloco B, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 23.682,20 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 23:48:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224323259 Petição Inicial Petição Inicial 25013111241520200000204247011 224323260 Atualização monetária - Eliane Ferreira Anexo 25013111241631900000204247012 224323261 ELIANE FERREIRA DOS SANTOS-BERNARDO Documento de Comprovação 25013111241804300000204247013 224323262 ELIANE FERREIRA-LAURA FERREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 25013111241923300000204247014 224323264 1.
ATOS CONSTITUTIVOS SESC-DF Outros Documentos 25013111242039800000204247016 224323266 2.
REGIMENTO SESC Outros Documentos 25013111242150900000204247018 224323267 3.
Procuração Procuração/Substabelecimento 25013111242211200000204247019 224335383 Certidão Certidão 25013116270146300000204258135 224532178 Decisão Decisão 25020419323465200000204432976 224532178 Decisão Decisão 25020419323465200000204432976 225062811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020620052076100000204905403 226153213 Emenda - Custas Petição 25021710195127000000205873203 226153215 Comprovante - Custas - Eliane Comprovante de Pagamento de Custas 25021710195191400000205873205 226153214 Guia - Custas Iniciais - Eliane Comprovante de Pagamento de Custas 25021710195230000000205873204 -
18/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:59
Outras decisões
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17/02/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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