TJDFT - 0709192-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de IOLI LOPES DE LUCENA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/05/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:05
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de IOLI LOPES DE LUCENA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709192-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: IOLI LOPES DE LUCENA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 190920330).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se, de imediato, ofício de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente para a conta bancária indicada no id. 190920330.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709192-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: IOLI LOPES DE LUCENA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos trazidos pela contadoria judicial (ID 187292089), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024 13:03:33.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
01/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709192-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: IOLI LOPES DE LUCENA DECISÃO Retornem os autos à Contadoria para que informe se houve a quitação do débito.
Vindo, dê-se vista às partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:24
Outras decisões
-
02/02/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de IOLI LOPES DE LUCENA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
04/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709192-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: IOLI LOPES DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o Executado a juntar, no prazo de 05 (cinco) dia, o comprovante de pagamento da 6ª parcela.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 08:59:29 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
04/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 13:23
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:40
Expedição de Alvará.
-
25/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 07:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de IOLI LOPES DE LUCENA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de IOLI LOPES DE LUCENA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 11:59
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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