TJDFT - 0730962-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:48
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MONIQUE LARIZA GOMES COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de MONIQUE LARIZA GOMES COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:23
Homologada a Transação
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730962-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO BARBOZA EXECUTADO: MONIQUE LARIZA GOMES COSTA, NELSON DE SOUZA, CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA DESPACHO As partes requereram a suspensão do processo e a homologação judicial por sentença.
Ocorre que, nos termos do art. 354, "caput", do CPC, ocorrendo a hipótese prevista no art. 487, III, "b", o juiz, ao homologar a transação, resolverá o mérito e proferirá sentença extinguindo o processo.
Portanto, o pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito e em extinção do processo.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Esclareçam, pois se pretendem a suspensão até integral cumprimento da obrigação por parte do executado, entendendo que essa opção acarreta na continuidade da informação de existência da execução em certidões de nada consta, e, no caso de descumprimento, pelo prosseguimento do feito com fundamento no título originário, ou se desejam a homologação por sentença da transação com a constituição de título judicial, com a possibilidade de cumprimento de sentença nos próprios autos no caso de descumprimento Optando-se pela suspensão, deverá ser indicada a data limite para cumprimento do acordo noticiado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:38
em cooperação judiciária
-
28/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 21:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MONIQUE LARIZA GOMES COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:49
Outras decisões
-
27/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:04
Indeferido o pedido de ANTONIO SERGIO BARBOZA - CPF: *33.***.*78-15 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
21/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BARBOZA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:04
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Mandado em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 07:50
Recebidos os autos
-
11/03/2022 07:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MONIQUE LARIZA GOMES COSTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA COSTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/10/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:07
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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