TJDFT - 0721174-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 23:16
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:16
Indeferida a petição inicial
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08/09/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721174-43.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALD DE JESUS FERREIRA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, defiro a gratuidade de justiça ao autor, ante a quantidade de empréstimos tomados.
Embora os empréstimos tenham sido efetuados por livre expressão de sua vontade, não se pode negar que existem e que, no plano fático, estão limitando seu orçamento mensal e, assim, comprometendo sua subsistência.
Emende-se a inicial para anexar os contratos celebrados com o BRB que foram atingidos pelo pedido de cancelamento de débitos em conta salário, bem como para apresentar nova petição inicial com a discriminação determinada no item "b" da decisão precedente.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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