TJDFT - 0713678-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARINALDO ANTONIO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 12:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713678-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALDO ANTONIO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA MARINALDO ANTONIO DE SOUZA requer a desistência da ação (Id 225922907).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
07/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARINALDO ANTONIO DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:11
Deferido o pedido de MARINALDO ANTONIO DE SOUZA - CPF: *45.***.*77-34 (AUTOR).
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09/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARINALDO ANTONIO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de MARINALDO ANTONIO DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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