TJDFT - 0700948-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 15:32
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por ausência de previsão legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se a decisão que fixou o valor dos honorários periciais pode ser objeto de agravo de instrumento; e (II) estabelecer se há urgência que justifique a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não merece ser conhecido o agravo de instrumento interposto contra o pronunciamento judicial cujo conteúdo não está inserido no taxativo rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 4.
O agravante não apresentou argumentos novos ou convincentes para afastar os fundamentos da decisão agravada. 5.
O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC apenas em casos de urgência, o que não se verifica no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo Interno não provido.
Unânime.
Tese de julgamento: “1.
A decisão que fixa honorários periciais não é passível de agravo de instrumento, por não ser hipótese contemplada pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC.” ________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc.
III, 1.009 e 1.015. -
16/06/2025 14:53
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/03/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700948-55.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: DARLA GEOVANNA HEREDIAS DOS SANTOS Origem: 0706216-10.2023.8.07.0017 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVADO: DARLA GEOVANNA HEREDIAS DOS SANTOS para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
Brasília - DF, 14 de fevereiro de 2025.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
18/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:39
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de agravo interno
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 18:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE)
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17/01/2025 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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