TJDFT - 0801990-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JUCELIO FIRMINO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0801990-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCELIO FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Considerando que a parte foi devidamente intimada para regularizar a representação processual, conforme determinação deste juízo, e permaneceu inerte, deixo de processar o feito.
Destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, é medida que se impõe, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
25/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JUCELIO FIRMINO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JUCELIO FIRMINO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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