TJDFT - 0701805-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Diamantino da Silva Domingos em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Diamantino da Silva Domingos em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701805-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAMANTINO DA SILVA DOMINGOS REQUERIDO: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no inciso IV do artigo 345 do CPC, afasto a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:41
Decretada a revelia
-
13/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Diamantino da Silva Domingos em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:00
Deferido o pedido de Diamantino da Silva Domingos (REQUERENTE).
-
26/03/2024 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Diamantino da Silva Domingos em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709977-29.2025.8.07.0001
Convencao de Administracao do Bloco e Da...
Klaus Fensterseifer
Advogado: Aline Gorete Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 10:42
Processo nº 0705726-68.2025.8.07.0000
Rilma de Magalhaes Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rachel Farah
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 23:56
Processo nº 0709571-08.2025.8.07.0001
Jane Islene Pereira
American Express Brasil Assessoria Empre...
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 21:55
Processo nº 0702834-29.2025.8.07.0020
Residencial Portal dos Lirios
Falcon Securitizadora S.A.
Advogado: Sophia Crispim Mirfendereski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 12:43
Processo nº 0709638-70.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Renato de Jesus Santos Filho
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 12:00