TJDFT - 0743807-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicação
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13/05/2025 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
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23/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743807-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFIM AUGUSTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: RUBENS DE ALMEIDA SOARES REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impossibilidade de locomoção da parte autora, determino a expedição de carta precatória para o juízo da comarca do Rio de Janeiro (regional de Jacarepaguá - domicílio da parte autora) a fim de que seja realizada a perícia médica determinada pela decisão de ID 221337721. À secretaria deste juízo para expedição do documento (carta precatória).
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte ré (requerente da prova pericial) para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte ré a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte ré instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Em oportunidade, determino a exclusão da perita outrora designada, Dra.
ARIANE SILVEIRA LOPES.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:59
Outras decisões
-
15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:04
Outras decisões
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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