TJDFT - 0703234-91.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:32
Outras decisões
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15/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IRACI PEDROSA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703234-91.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IRACI PEDROSA LIMA REQUERIDO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere a secretaria a classificação do feito para Procedimento Comum.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Emende-se a petição inicial para: 1 - trazer uma planilha evolutiva do débito, a fim de se verificar como chegou no valor cobrado; 2 - esclarecer nos fatos como foram os termos do empréstimo concedido, bem como se foi parcelado ou não; 3 - esclarecer a data de vencimento do valor emprestado; 4 - esclarecer se o empréstimo foi escrito ou verbal, bem como entranhar eventuais conversas de whatsapp que atestem a relação jurídica e/ou discorrer como irá produzir a referida prova, sobretudo porque os cheques entranhados são de terceiros e não da requerida.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.` Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. rn/R Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/03/2025 20:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI PEDROSA LIMA - CPF: *79.***.*60-34 (REQUERENTE).
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18/03/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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