TJDFT - 0705791-63.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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27/04/2025 10:00
Decorrido prazo de KAROLINE ALVES DE SOUZA - CPF: *42.***.*77-35 (AGRAVADO) em 25/04/2025.
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27/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705791-63.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LILIAN RODRIGUES ALVES, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA AGRAVADO: KAROLINE ALVES DE SOUZA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA e LILIAN RODRIGUES ALVES em face da decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Águas Claras que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712548-57.2018.8.07.0020, indeferiu o pedido das agravantes de suspensão da CNH, passaportes e cartões de crédito dos executados, ora agravados.
As agravantes alegam que as medidas atípicas de coação devem ser deferidas, conforme previsão legal contida no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, requerendo a antecipação da tutela recursal para a concessão da liminar. É o breve relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da possibilidade de suspensão de CNH dos devedores, dos passaportes e cartão de crédito, medidas executórias atípicas.
A matéria teve repercussão geral reconhecida no REsp nº 1955539/SP, Tema 1137, cuja ementa transcrevo: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1.
Delimitação da controvérsia: 1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022.) O acórdão decidiu: 3.
Ante o exposto, voto no sentido de: a) afetar o presente recurso ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015; b) determinar a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015; Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1137 do STJ.
Intimem-se.
Brasília, DF, 7 de março de 2025 13:08:55.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:46
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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06/03/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/02/2025 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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