TJDFT - 0708048-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL QUINTANEIRO ABREU em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:57
Conhecido o recurso de DANIEL QUINTANEIRO ABREU - CPF: *09.***.*02-72 (AGRAVANTE) e provido
-
27/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL QUINTANEIRO ABREU em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0708048-61.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL QUINTANEIRO ABREU AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Agravo de Instrumento - Recebimento - Ausência de Pedido Suspensivo Ante a ausência de pedido suspensivo, intime-se o agravado, para, querendo, responder o instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-se-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Com a resposta do recurso, retornem conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
14/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/03/2025 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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