TJDFT - 0715583-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:40
Outras decisões
-
31/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:43
Outras decisões
-
25/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:21
Outras decisões
-
11/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:33
Outras decisões
-
01/07/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715583-38.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: LUCAS DALTRO JATAHY FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 237838502 retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO".
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16/06/2025 15:28 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715583-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: LUCAS DALTRO JATAHY FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item “a” da decisão de ID n.º 231429815.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/04/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715583-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: LUCAS DALTRO JATAHY FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) demonstrar, mediante juntada de documentos, como se apurou os valores das taxas condominiais, lançadas na lista de débitos de IDn.º 230469958, tendo em vista que, embora a parte autora tenha juntado as atas das assembleias de ID n.º 230469955, dela não se extraem aqueles valores; b) retificar o valor da causa nos termos do art. 292, inciso I c/c art. 292, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, haja vista a inclusão de parcelas vincendas conforme se verifica do item “ii” do pedido (ID n.º 230466194 - Pág. 3); c) juntar a certidão de matrícula do imóvel objeto da presente cobrança, a fim de se comprovar a legitimidade passiva do réu como proprietário e responsável pelos débitos daquela unidade; d) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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