TJDFT - 0728290-77.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
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Movimentações
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728290-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora das quantias não constantes da manifestação de ID 231078219, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá a executada juntar o extrato bancário completo das contas bloqueadas, referentes aos meses de fevereiro e março do corrente ano, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, libere-se a visualização do documento de ID 231078225 às partes e seus advogados. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 16/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 18:33
Recebidos os autos
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24/08/2022 18:33
Indefiro
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24/08/2022 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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24/08/2022 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:56
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:56
não conhecimento
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22/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2022 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 18:38
Desentranhado o documento
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19/08/2022 17:20
Recebidos os autos
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19/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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04/08/2022 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2022 14:40
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (APELANTE) em 06/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 09:19
Recebidos os autos
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27/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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09/06/2022 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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09/06/2022 15:08
Recebidos os autos
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09/06/2022 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/06/2022 13:39
Recebidos os autos
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08/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/06/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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