TJDFT - 0714325-94.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:44
Homologada a Transação
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/03/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:26
Outras decisões
-
07/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714325-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIACRISTINA VIEIRA DESPACHO Determino que a parte requerida apresente os comprovante de pagamento do acordo pactuado, sob pena de retomada do cumprimento de sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
17/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714325-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIACRISTINA VIEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de MARIACRISTINA VIEIRA.
A parte executada realizou proposta de acordo, conforme ID 163916540.
Intimada, a parte credora anuiu com o formulado É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte executada.
Suspensa em razão da gratuidade que lhe defiro.
Honorários incluídos na propostas.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se o valor bloqueado em favor da parte credora Fica a parte requerida ciente da conta que deverá realizar os depósitos (ID 166832543).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 28 de julho de 2023 17:52:36.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
03/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:26
Homologada a Transação
-
28/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:10
Outras decisões
-
25/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:58
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 13:15
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 12:14
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:46
Recebidos os autos
-
27/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2020 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 11:17
Expedição de Alvará.
-
25/06/2020 09:38
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 22:24
Recebidos os autos
-
22/04/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 22:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 22:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 22:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2020 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 22:42
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 17:40
Publicado Sentença em 11/11/2019.
-
10/11/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:12
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:12
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2019 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2019 13:52
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2019 23:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2019 23:57
Juntada de mandado
-
28/08/2019 17:57
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:04
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:30
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2019 01:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/08/2019 01:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/08/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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