TJDFT - 0701882-80.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701882-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 248129861, tendo em vista que o processo já se encontra arquivado definitivamente.
Retornem-se os autos ao arquivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 08:41
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701882-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: JOSELITO TENORIO ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em face de JOSELITO TENORIO ARAUJO.
No ID 245292204 as partes noticiam a celebração de acordo e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:45
Homologada a Transação
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSELITO TENORIO ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:03
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:03
Outras decisões
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17/07/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de acordo
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07/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701882-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: JOSELITO TENORIO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou aos autos petição de ID 241338270.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar.
Santa Maria/DF, 3 de julho de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
03/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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02/06/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:08
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:08
Deferido o pedido de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR).
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25/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701882-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: JOSELITO TENORIO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça de ID 233109860.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 09:41:30.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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25/03/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:01
Outras decisões
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17/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701882-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: L.
T.
I.
S.
E.
C.
S.
REU: J.
T.
A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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