TJDFT - 0700880-08.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JAKELINY ALVES VALENTE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON CLEMENTE DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0700880-08.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDSON CLEMENTE DE JESUS, JAKELINY ALVES VALENTE AGRAVADO: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto por EDSON CLEMENTE DE JESUS e JAKELINY ALVES VALENTE, em desfavor de EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BANCO DE BRASÍLIA – BRB, da decisão proferida em processo de conhecimento que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelos agravantes para determinar que a primeira agravada entregue as chaves do imóvel.
Asseveram a retenção indevida das chaves do imóvel, porquanto efetuaram o pagamento de todas etapas, inclusive quitando o valor correspondente à atualização do saldo devedor na data da assinatura da escritura pública, sendo que eventuais cobranças de resíduos remanescentes decorrentes de atrasos burocráticos entre banco, cartório e incorporadora devem ser suportadas pela própria instituição financeira.
Pretendem a entrega das chaves do imóvel independentemente do pagamento do saldo residual apontado.
Os agravantes informaram que as chaves do imóvel já lhes foram entregues, havendo a perda do interesse recursal e a consequente desistência do recurso.
De igual modo, a EMPLAVI INVESTIMENTOS informou que as chaves já estavam disponíveis aos agravantes, não pairando dúvidas acerca da sua concordância. (ID 69323423 e 69039465).
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, com fulcro na regra do art. 998 do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
07/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:10
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/02/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestações
-
28/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JAKELINY ALVES VALENTE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON CLEMENTE DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701040-76.2025.8.07.0018
Laura Helena de Sousa Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 13:40
Processo nº 0705270-70.2025.8.07.0016
Cristiane Mereles Goncalves
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 17:59
Processo nº 0735533-67.2024.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Christian Gerardo Ramos Veloz
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 12:14
Processo nº 0735533-67.2024.8.07.0001
Christian Gerardo Ramos Veloz
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 16:45
Processo nº 0702448-17.2025.8.07.0014
Joao Renato Lemos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Washington Luiz Vieira Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 11:26