TJDFT - 0705270-70.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE MERELES GONCALVES em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705270-70.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE MERELES GONCALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Esclareça a demandante a propositura da demanda nesta circunscrição, posto que nenhuma das partes reside nesta Região Administrativa.
Conforme se extrai dos autos, a demandante é residente em Águas Claras, cidade que conta com circunscrição própria, ao passo que a demandada reside em outra unidade federativa.
Da narrativa constante da inicial, extrai-se ainda que os fatos danosos ocorreram no percurso entre Recife e Brasília, de modo que, a princípio, a propositura da demanda nesta circunscrição constitui escolha aleatória de foro, vedada no art. 63, §5º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/01/2025 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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