TJDFT - 0703435-45.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 20:32
Outras decisões
-
25/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Outras decisões
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703435-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração, formulado pelo exequente ao ID 231261966, e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 181126564, que determinou a suspensão até 11/12/2024 (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 22:19
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
02/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703435-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 181126564, que determinou a suspensão até 11/12/2024 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 16:05
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2025 22:27
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:06
Outras decisões
-
22/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 16:30
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
22/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:40
Outras decisões
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/11/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA em 27/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:26
Publicado Edital em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
08/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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