TJDFT - 0726897-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 08:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:48
Outras decisões
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04/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 227426244.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0722536-92.2024.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EMBARGADO).
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10/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 09:33
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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