TJDFT - 0700325-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:07
Homologada a Transação
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:53
Outras decisões
-
18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JULIANA LOPES BARBOSA MELO em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:12
Outras decisões
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIANA LOPES BARBOSA MELO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:50
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700325-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: JULIANA LOPES BARBOSA MELO Objeto: Intimação de JULIANA LOPES BARBOSA MELO - CPF/CNPJ: *56.***.*60-57 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:45:28.
Eu, JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
28/04/2025 15:35
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA LOPES BARBOSA MELO em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIANA LOPES BARBOSA MELO em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700325-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: JULIANA LOPES BARBOSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de JULIANA LOPES BARBOSA MELO, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada (ID nº 225116673), a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 228122355.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:56
Decretada a revelia
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA LOPES BARBOSA MELO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:26
Outras decisões
-
07/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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