TJDFT - 0796917-83.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A- SPE 101 - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLAN MARINHO JR. ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a retificação do QGC da recuperanda VIA ENGENHARIA S.A para inclusão do crédito no valor de R$ 3.492,20, na categoria de crédito equiparado a trabalhista (honorários advocatícios), em favor da parte MARLAN MARINHO JR ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:15
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0796917-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLAN MARINHO JR.
ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A- SPE 101 - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, fica intimada a recuperanda para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a petição de ID 228993873, após a manifestação da recuperanda, remetam-se os autos novamente à administração judicial.
Por fim, intimem-se o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:26:33.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
18/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 16:28
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:58
Recebidos os autos
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07/11/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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