TJDFT - 0703314-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2025 11:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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03/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703314-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CARLOS JOSE DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento coletivo de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial em relação ao crédito principal, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:41:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 231156625 Petição Inicial Petição Inicial 25040118250177200000210309609 231156628 01.
GUIA CUSTAS INICIAIS BLOCO 26 INSALUBRIDADE Guia 25040118250335000000210309611 231156629 02.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO GUIA BLOCO 26 Comprovante de Pagamento de Custas 25040118250370500000210309612 231156630 03.
Procuracao_Contrato - CARLOS JOSE DE SOUZA Procuração/Substabelecimento 25040118250408400000210309613 231156642 04.
RG - CARLOS JOSE DE SOUZA Documento de Identificação 25040118250481800000210309625 231156631 05.
Procuracao_Contrato - CAROLINA BERNARDO VIEIRA Procuração/Substabelecimento 25040118250522300000210309614 231156643 06.
RG - CAROLINA BERNARDO VIEIRA Documento de Identificação 25040118250567000000210309626 231156632 07.
Procuracao_Contrato - CLARICE MACIEL LUCIO Procuração/Substabelecimento 25040118250606600000210309615 231156644 08.
RG - CLARICE MACIEL LUCIO Documento de Identificação 25040118250731000000210309627 231156633 09.
Procuracao_Contrato - CLAUDIA CARDOZO DA SILVA Procuração/Substabelecimento 25040118250786800000210309616 231157447 10.
RG - CLAUDIA CARDOZO DA SILVA Documento de Identificação 25040118250824000000210309630 231156634 11.
Procuracao_Contrato - CLAUDIA MARIA LARA Procuração/Substabelecimento 25040118250876100000210309617 231157448 12.
CNH - CLAUDIA MARIA LARA Documento de Identificação 25040118250954700000210309631 231156635 13.
Procuracao_Contrato - CLAUDIA PALMENZONE ROSA Procuração/Substabelecimento 25040118250992500000210309618 231157449 14.
CNH - CLAUDIA PALMENZONE ROSA Documento de Identificação 25040118251031700000210309632 231156636 15.
Procuracao_Contrato - CLAUDINEY RODRIGUES ALVES Procuração/Substabelecimento 25040118251066800000210309619 231157450 16.
CNH - CLAUDINEY RODRIGUES ALVES Documento de Identificação 25040118251144200000210309633 231156638 17.
Procuracao_Contrato - CLEONICE MEDEIROS Procuração/Substabelecimento 25040118251187600000210309621 231157451 18.
CNH - CLEONICE MEDEIROS Documento de Identificação 25040118251296300000210309634 231156639 19.
Procuracao_Contrato - CLEONICE MULLER RIBAS Procuração/Substabelecimento 25040118251340100000210309622 231157452 20.
CNH - CLEONICE MULLER RIBAS Documento de Identificação 25040118251395700000210309635 231156641 21.
Procuracao_Contrato - CRISTENIA SIQUEIRA ALVES Procuração/Substabelecimento 25040118251431400000210309624 231157453 22.
CNH - CRISTENIA SIQUEIRA ALVES Documento de Identificação 25040118251472600000210310236 231157479 23.
CALCULOS - CARLOS JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 25040118251512800000210310261 231157455 24.
CALCULOS - CAROLINA BERNARDO VIEIRA Documento de Comprovação 25040118251566200000210310237 231157457 25.
CALCULOS - CLARICE MACIEL LUCIO Documento de Comprovação 25040118251628500000210310239 231157458 26.
CALCULOS - CLAUDIA CARDOZO DA SILVA Documento de Comprovação 25040118251667500000210310240 231157459 27.
CALCULOS - CLAUDIA MARIA LARA Documento de Comprovação 25040118251705200000210310241 231157460 28.
CALCULOS - CLAUDIA PALMENZONE ROSA Documento de Comprovação 25040118251743500000210310242 231157461 29.
CALCULOS - CLAUDINEY RODRIGUES ALVES Documento de Comprovação 25040118251803900000210310243 231157462 30.
CALCULOS - CLEONICE MEDEIROS Documento de Comprovação 25040118251844900000210310244 231157463 31.
CALCULOS - CLEONICE MULLER RIBAS Documento de Comprovação 25040118251881900000210310245 231157464 32.
CALCULOS - CRISTENIA SIQUEIRA ALVES Documento de Comprovação 25040118251930700000210310246 231157465 33.
Peticao Inicial Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 - Copia Outros Documentos 25040118252012700000210310247 231157467 34.
Mandado de Intimacao do Reu DF Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252068400000210310249 231157468 35.
Certidao Citacao do Reu PROCESSO_ 0041439-77.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CONTRA A F Outros Documentos 25040118252108500000210310250 231157470 36.
Contestacao do Reu 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252149200000210310252 231157471 37.
Sentenca Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252189100000210310253 231157472 38.
Decisao de Nao Provimento da Apelacao Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252226000000210310254 231157473 39.
Acordao de Parcial provimento aos Embargos de Decalaracao Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252261300000210310255 231157474 40.
Decisao de Inadmissao do Recurso Especial Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252331400000210310256 231157475 41.
Decisao que negou provimento do Recurso Especial do DF no STJ Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252373100000210310257 231157476 42.
Acordao que jugou obscuridade definindo a forma de correcao dos valores devidos Processo 0041439 Outros Documentos 25040118252409900000210310258 231157477 43.
Decisao Interlocutoria para manifestacao sobre individualizacao Processo 0041439-77.2014.8.07.00 Outros Documentos 25040118252487800000210310259 231157466 34.
Decisao que Determinou que a execucao fosse individualizada Processo 0041439-77.2014.8.07.0018 Outros Documentos 25040118252520600000210310248 231157469 35.
Certidao de Transito em Julgado - INSALUBRIDADE Outros Documentos 25040118252565500000210310251 -
04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:44
Deferido o pedido de CARLOS JOSE DE SOUZA - CPF: *39.***.*60-49 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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