TJDFT - 0709845-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 23:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 23:22
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709845-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 EXECUTADO: EMANUELLE RIBEIRO ALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 229300557).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 229300555).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/03/2025 07:42
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EMANUELLE RIBEIRO ALVES em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2025 01:21
Recebidos os autos
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08/01/2025 01:21
Outras decisões
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07/01/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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