TJDFT - 0702479-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA TAMARA CAMPOS DA ROCHA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702479-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: F.
T.
C.
D.
R.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de F.
T.
C.
D.
R..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 226623109).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:50
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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27/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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