TJDFT - 0706610-88.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706610-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADSON CARVALHO FIGUEIREDO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 238615753 , promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 234271009 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. -
06/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:31
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WADSON CARVALHO FIGUEIREDO em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WADSON CARVALHO FIGUEIREDO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/03/2025 22:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:40
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 22:40
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706610-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WADSON CARVALHO FIGUEIREDO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) demonstrar o pagamento do débito supostamente indevido, tendo em vista o pedido da alínea 2; 2) informar a data em que soube da inscrição supostamente indevida; 3) excluir o pedido “6”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); e 4) anexar aos autos algum comprovante de endereço registrado em seu nome.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/03/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701392-70.2025.8.07.0006
Gol Linhas Aereas S.A.
Adriano Goulart Batista
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:59
Processo nº 0701392-70.2025.8.07.0006
Tcherena Candido Costa Correia Guimaraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 12:28
Processo nº 0717836-79.2024.8.07.0018
Andreia de Souza Geracy Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 11:51
Processo nº 0702097-35.2025.8.07.0017
Wesley dos Santos Raineri
Infinity Car Multimarcas e Servicos LTDA
Advogado: Daniela Menegoli Miatello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2025 15:39
Processo nº 0709255-87.2024.8.07.0014
Karina das Neves Santiago
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:04