TJDFT - 0718187-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GILSON ADRIANO DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718187-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: GILSON ADRIANO DE ARAUJO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 230592010 e 231552297) portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 231552297.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 738,87 (setecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250173903 (ID 230592010), para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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19/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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09/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:41
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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21/10/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:11
Outras decisões
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08/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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