TJDFT - 0732384-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732384-57.2024.8.07.0003 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: JOSE DJACI ALVES DA SILVA SENTENÇA Conforme petição de ID 218660736, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro a retirada de eventual restrição realizada por determinação deste Juízo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado com a publicação.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
31/01/2025 19:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:41
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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