TJDFT - 0705166-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705166-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHONATTA CUNHA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 18 de dezembro de 2024 16:51:08.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
18/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JHONATTA CUNHA FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:28
Homologada a Transação
-
09/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos Embargos declaratórios opostos, mas os rejeito.
Condeno a parte Embargante ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, com fulcro no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, eis que restou caracterizado o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios.
P.R.I.
Gama, DF, 27 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JHONATTA CUNHA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JHONATTA CUNHA FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705166-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHONATTA CUNHA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 7 de agosto de 2023 11:17:42.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
07/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 03:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:48
Outras decisões
-
06/07/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JHONATTA CUNHA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JHONATTA CUNHA FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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