TJDFT - 0713357-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:37
Outras decisões
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR GALINDO em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713357-88.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
A.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATO GALINDO DA SILVA REU: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO 1.
Ciente do cumprimento dos itens 1 e 2 da decisão de id. 232024461, consoante id. 232408591 e 233562868. 2.
Deixo de deliberar sobre a apelação de id. 229306935 diante da desistência do recurso (id. 233562868). 3.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação sobre o acordo de id. 229642852, observado o prazo legal. 4.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR GALINDO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:29
Outras decisões
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR GALINDO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713357-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
A.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATO GALINDO DA SILVA REU: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório -
19/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
OBRIGAR as requeridas a manterem o plano de saúde com o requerente, enquanto durar o tratamento que realiza; 2.
CONDENAR as requeridas, de forma solidária, pelo pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais], a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Dê ciência ao Ministério Público da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR GALINDO em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 20:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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