TJDFT - 0707742-83.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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18/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707742-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMORIM HERDEIRO: BEATRIZ BENEVIDES SILVA AMORIM, BRUNO ALEXANDRE BENEVIDES SILVA AMORIM, BIANCA BENEVIDES SILVA AMORIM, PALOMA SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA ROSA DE OLIVEIRA AMORIM, KATIA ROSA DE AMORIM, JOAO BATISTA DE AMORIM HERDEIRO: ANDERSON DE OLIVEIRA AMORIM DESPACHO Preste as declarações satisfatoriamente e de maneira direta/resumida (conforme art. 620 do CPC), em itens e subitens numerados, não havendo necessidade de citação da legislação, nem de mencionar como será a partilha.
As declarações são descritivas. 1- Assim, as primeiras declarações deverão ter seguinte estrutura (utilizando falecimento de Maria Rosa para exemplificar): Primeiras Declarações referente à sucessão de Maria Rosa de Oliveira Amorim 1- Da autora da Herança: 1.1 Maria Rosa de Oliveira Amorim, (qualificar, incluir data do óbito e informação de testamento ) 2- Do cônjuge supérstite: 2.1 João Batista de Amorim, (qualificar) 3- Dos Herdeiros: A falecida tinha 3 filhos vivos ao falecer: 3.1- Alessandro de Oliveira Amorim (qualificar e incluir a data que ele foi a óbito) 3.2- Anderson de Oliveira Amorim (qualificar) 3.3- Kátia Rosa de Amorim (qualificar e incluir a data em que ele foi a óbito). 4- Do Espólio, no valor total de R$ 127.500,00 4.1- Meação do imóvel (discriminar e incluir valor); 4.2- Meação do veículo (discriminar e incluir valor ) São essas as primeiras declarações que presta a inventariante.
Data e assinatura do advogado 2- Em relação à sucessão de João Batista, atentar na relação de herdeiros dele, a saber: Anderson de Oliveira Amorim e os herdeiros por representação a Alessandro de Oliveira Amorim, os quais devem vir com qualificação completa. 3- Outrossim, regularizar a representação processual dos herdeiros por representação (os filhos de Alessandro).
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/05/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:29
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/03/2025 19:51
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707742-83.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMORIM INVENTARIADO(A): MARIA ROSA DE OLIVEIRA AMORIM, KATIA ROSA DE AMORIM, JOAO BATISTA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o requerimento de distribuição por dependência dos autos de n. 0716267-88.2024.8.07.0003, que tramitou no Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - ID 228798916, determino a redistribuição do presente processo ao referido Juízo, o qual é prevento, segundo o disposto no art. 286, II, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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