TJDFT - 0738419-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:16
Processo Desarquivado
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11/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738419-28.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO FERREIRA ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em face de MARCELO FERREIRA ALMEIDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 170586751).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 16:43:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738419-28.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO FERREIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se audiência designada nos autos, tendo em vista sua proximidade e ausência de citação da parte ré.
Ademais, indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 13:52:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/08/2023 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:16
Indeferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
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17/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738419-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO FERREIRA ALMEIDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARCELO FERREIRA ALMEIDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:59:09. -
04/08/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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