TJDFT - 0700032-15.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700032-15.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REINALDO SAMPAIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram do Juízo "ad quem".
Nos termos da portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes, e se atuante o MP, intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos e resolvidas as custas, os autos seguirão para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:45:22.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de REINALDO SAMPAIO DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de REINALDO SAMPAIO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700032-15.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REINALDO SAMPAIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:22:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 22:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700032-15.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REINALDO SAMPAIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:59:46.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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06/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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