TJDFT - 0727721-71.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NULIDADE.
SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO REALIZADA.
IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DOCUMENTOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há se falar em nulidade da Sentença por cerceamento de defesa, quando a autora/apelante é devidamente intimada e não impugna os documentos juntados pelo réu/apelado, os quais demonstraram a quitação do financiamento e embasaram a improcedência do pedido de busca e apreensão do veículo. 2.
Considerando a ausência de nulidade processual, não prospera a alegada inviabilidade da condenação por litigância de má-fé baseada em referidos documentos. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
27/08/2025 18:14
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0727721-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
APELADO: PAULO RENATO LUCENA BRITO D E S P A C H O Preliminar de Recurso - Manifestação Manifeste-se a parte recorrente sobre a preliminar suscitada em sede de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
18/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:37
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/06/2025 12:21
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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