TJDFT - 0723557-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
27/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a denúncia, para CONDENAR o Acusado ABDIAS LOPES MAGALHÃES, qualificado nos autos, nas penas do art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro.Na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico a presença de causas de diminuição ou de elevação da mesma pena.
Portanto, mantenho a pena fixada, qual seja, 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e multa no valor de 16 (dezesseis) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos, pena esta que torno definitiva, por não haver causas outras de aumento ou de diminuição da pena, a serem consideradas.O Acusado ABDIAS LOPES MAGALHÃES iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista ser reincidente.O fato em tela não foi praticado com violência contra pessoas.
Assim, considerando o regime de cumprimento da pena; considerando que o Acusado não se encontra preso em face do presente processo; enfim, considerando que não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, concedo ao mesmo Réu ABDIAS LOPES MAGALHÃES, caso queira, o direito de recorrer em liberdade, se por outros fatos não se encontrar preso.O Acusado, ao que consta, não é primário.
Assim, entendo que suas condições subjetivas não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, razão pela qual, nos termos dos arts. 44, inciso III, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos. -
18/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:32
Juntada de Alvará de soltura
-
13/12/2024 16:43
Expedição de Ata.
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
13/12/2024 16:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
11/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
07/10/2024 20:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/10/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 17:09
Juntada de mandado de prisão
-
06/10/2024 16:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/10/2024 16:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/10/2024 16:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/10/2024 16:27
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/10/2024 09:48
Juntada de gravação de audiência
-
06/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 18:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/10/2024 11:31
Juntada de laudo
-
05/10/2024 08:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/10/2024 17:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
04/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732352-52.2024.8.07.0003
Semear Comercio de Hortifruti LTDA - ME
Comercial de Frutas e Verduras Milson Ei...
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 17:34
Processo nº 0700130-05.2022.8.07.0002
Banco Honda S/A.
Jonatha Stefan Modesto Franklin
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 18:47
Processo nº 0752373-55.2024.8.07.0001
Carleane Saraiva da Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 12:28
Processo nº 0727318-96.2024.8.07.0003
Roque Rodrigues Simao
Henrique Amarante de Souza
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:32
Processo nº 0752373-55.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Carleane Saraiva da Silva
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 16:51