TJDFT - 0710786-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 22:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 23:11
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSCELINA PEREIRA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:44
Outras decisões
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28/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 23:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710786-71.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSCELINA PEREIRA FERREIRA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO O pedido de gratuidade de Justiça deve ser avaliado em grau recursal, uma vez que as partes já estão isentas quanto ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, “caput”).
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de JOSCELINA PEREIRA FERREIRA - CPF: *17.***.*30-30 (AUTOR)
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05/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/02/2025 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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