TJDFT - 0750691-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de MECANICA E HIDRAULICA SAO JOAO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MECANICA E HIDRAULICA SAO JOAO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:00
Outras decisões
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24/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:03
Publicado Edital em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MECANICA E HIDRAULICA SAO JOAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 10.230,41 (dez mil duzentos e trinta reais e quarenta e um centavos), atualizado até 14/11/2024, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.Ovalor do débito deverá ser corrigido monetariamente desde a planilha de ID218173944.A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, ao passo que os juros de mora pela taxa SELIC, aplicando-se no período de coincidência de ambos os encargos apenas a SELIC, que já engloba os juros moratórios e a correção monetária.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ADILINO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:49
Desentranhado o documento
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28/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750691-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS LTDA REQUERIDO: SANDRA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-carta de mandado NÃO CUMPRIDO (ID 229208006), por motivo " 3 VEZES AUSENTE".
Certifico, ainda, que já houve renovação da diligência.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré, restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte AUTORA intimada para trazer certidão da Junta comercial com indicação dos endereços dos sócios para serem diligenciados.
Se não houver sucesso nas diligências, expeça-se carta precatória para o endereço QUADRA B LOTE 01, LOTE 01, SETOR CENTRAL, R.
MARTINIANO BERNARDES RABEL, SÃO JOÃO D'ALIANÇA - GO, 73760-000.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
18/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:09
Outras decisões
-
21/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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