TJDFT - 0709236-72.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:21
Deferido o pedido de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*57-18 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 16:21
Determinado o arquivamento definitivo
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01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/09/2025 17:19
Processo Desarquivado
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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29/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709236-72.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 229413584, mantida pelo Acórdão de ID 244182697.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2025 01:56
Recebidos os autos
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10/08/2025 01:56
Deferido o pedido de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*57-18 (REQUERENTE).
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07/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 21:52
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:16
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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18/02/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:16
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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28/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/11/2024 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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